terça-feira, 30 de julho de 2013

Justiça condena tios de criança pela prática de tortura

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Diamantina/MG, por sentença datada de 10 de julho de 2013, julgou procedente a denúncia ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça e condenou um casal de tios de uma criança pela prática do crime previsto no art. 1º, II, c/c parágrafo 4º, II, da Lei 9.455/97.

O casal Jove Juvenal Silva e Deise Aparecida Reis foi acusado de, no curso do ano de 2008, ter torturado a criança - com 7 (sete) anos de idade à época dos fatos - pelo fato de haver desaparecido uma garrafa de cachaça da residência onde moravam. Assim, com o intuito de castigar a infante, ambos colocaram pimenta em sua genitália.

Além desse fato, a tia da menor foi condenada pela tortura que também teria praticado na data de 31 de março de 2008, quando colocou a criança ajoelhada sobre 2 (duas) tampinhas de refrigerante. Na ocasião, policiais militares e conselheiros tutelares compareceram ao local e flagraram a menor pálida e ajoelhada sobre os referidos objetos, de posse de um prato de comida fria.

A pena imposta a Jove Juvenal Silva foi de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, ao passo que a reprimenda estabelecida para Deise Aparecida Reis foi de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, também em regime fechado.

Por se tratar de decisão judicial de 1ª instância, ainda é possível a interposição de recurso.

O processo recebeu o número 021608054170-1 e pode ter seu andamento consultado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

E aqui é possível acessar os memoriais apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça para fundamentar o pedido de condenação.

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