quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Diamantina terá novas eleições municipais em 07 de abril de 2013


"O TRE marcou para o dia 7 de abril novas eleições municipais para prefeito e vice em Diamantina (101ª ZE), no Vale do Jequitinhonha. O novo pleito foi determinado porque o candidato a vice da chapa vencedora em outubro passado, Gustavo Botelho Júnior (PP), teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com o indeferimento, a chapa, composta também pelo candidato a prefeito, Dr. Paulo Célio (PSDB), ficou impossibilitada de assumir o Executivo Municipal.

O indeferimento da candidatura a vice de Gustavo Botelho foi baseado na rejeição, pela Câmara Municipal, das contas referentes ao período em que foi prefeito de Diamantina. De acordo com o processo, em 2001, ele abriu créditos suplementares no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal e deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas de Gustavo Júnior foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal.

Nesse caso, como a chapa indeferida obteve mais de 50% dos votos válidos na eleição realizada em outubro de 2012, houve necessidade de marcação de nova eleição. O presidente da Câmara, Maurício Maia (PSDB), está à frente da Prefeitura até a realização do novo pleito.

A eleição em Diamantina ocorrerá juntamente com as já agendadas para os municípios de Biquinhas, São João do Paraíso e Cachoeira Dourada.

Processo relacionado: RE 32574" (com informações do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais)

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Falar ao celular dirigindo veículo automotor: responsabilização por crime doloso

Segue abaixo notícia veiculada no site Conjur:


"O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que falar ao celular dirigindo é indício de crime doloso. Com esse entendimento, a 3ª Turma negou provimento a recurso que pretendia desclassificar de homicídio doloso para homicídio culposo a acusação contra homem que atropelou policial federal em serviço quando dirigia e falava ao celular. O caso será analisado pelo júri popular, que julga crimes dolosos contra a vida e infrações conexas, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo os autos, o homem estava dirigindo à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular. Além disso, há prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha. Ao se aproximar do Posto da Polícia Rodoviária Federal, o réu ultrapassou os carros que estavam à sua frente, avançou sobre três dos 30 cones de sinalização e atingiu a policial, matando-a. O delito foi classificado, na primeira instância, como homicídio doloso — intencional.

Ao recorrer ao TRF-1, o réu pediu a desclassificação do delito, alegando que 'o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso'. Alegou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local — 60 km por hora. Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora feito por falta de médicos.

Ao analisar o recurso que chegou ao TRF-1, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, 'no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal', esclareceu.

O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, 'as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte'. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que 'demonstra o risco assumido de produzir resultado'.

Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que 'a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida'. A decisão do relator foi acompanhada pela 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 00005875020074013900"

A íntegra do voto-condutor pode ser conferida aqui.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Ministério Público é uma das instituições em que o brasileiro mais confia

Com os nossos votos de feliz 2013 a todos os amigos e visitantes do blog, reproduzo abaixo notícia veiculada no site "Migalhas", mantido por diversos escritórios de advocacia do Brasil.

"A pesquisa ICJBrasil - Índice de Confiança na Justiça, produzida pela Direito GV, revelou no último levantamento que o MP está entre as três instituições que têm a maior confiança da sociedade brasileira.

As Forças Armadas, que no mesmo período de 2010 já apareciam como a instituição mais confiável, com 66% de aprovação, mantiveram a liderança, mas sua aprovação atingiu 75% na última pesquisa.

Em seguida, aparece a Igreja Católica, com 56% e o Ministério Público, com 53%. Na sequência, as grandes empresas (46%), a imprensa escrita (46%) e o Governo Federal (41%). A Polícia e o Judiciário têm 39% de menções positivas, seguidos pelas emissoras de TV (35%). Por fim, surgem o Congresso (19%) e os partidos políticos, com apenas 7% - índice que já foi de 21%.


Entre os critérios do levantamento qualitativo, os cidadãos são questionados se acreditam que as Instituições são capazes de cumprir suas funções de modo satisfatório, se são importantes em suas vidas e se seus benefícios justificam seus custos.

O ICJBrasil ouviu 3.300 pessoas em oito estados brasileiros, que respondem por 55% da população: Amazonas (pela primeira vez na amostra), Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Fonte: ICJBrasil/Direito GV"

A íntegra da pesquisa pode ser acessada neste link.