sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Vereador preso tem "habeas corpus" denegado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por decisão unânime da turma integrante da 4ª Câmara Criminal, negou "habeas corpus" impetrado por Wiltom Geraldo de Jesus Santos, vereador do Município de Gouveia/MG, e, por conseqüência, manteve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Diamantina/MG.

O vereador se encontra preso desde o dia 26 de abril de 2012 a pedido da 2ª Promotoria de Justiça, sob a acusação de se apropriar indevidamente dos benefícios previdenciários e reter documentos bancários de 4 (quatro) idosas residentes na zona rural de  Gouveia/MG, com idades que variam de 67 (sessenta e sete) a 80 (oitenta) anos.

Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais salientou que "a segregação provisória mostra-se justificada diante das circunstâncias do delito e da periculosidade do agente, que na suposta prática dos delitos de apropriação de pensão (128 vezes) e retenção de cartão magnético de idosos, demonstra audácia e menosprezo à integridade física e psicológica das vítimas, uma vez que se trata de pessoas com idade avançada e que necessitam de suas pensões para sobreviverem" (veja a íntegra aqui).

A tendência agora é que o vereador permaneça preso no mínimo até o julgamento da ação penal, o que deve ocorrer em breve, uma vez que o processo (autos nº 0089848-46.2010.8.13.0216) se encontra na fase final, já tendo sido realizada a oitiva de todas as testemunhas.

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