segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Ministério Público e Inclusão Social

O leitor pode perceber que, na parte lateral esquerda da tela, onde estão listados os "Meus Blogs Favoritos", foi acrescentado um link para o blog da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS).

Trata-se de um órgão criado dentro da estrutura do Ministério Público de Minas Gerais pela Resolução nº 08/2009, do Procurador-Geral de Justiça, posteriormente alterada pela Resolução nº 74/2011, também do Procurador-Geral de Justiça.

A CIMOS vem "com o objetivo de ser um espaço organizado dentro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dedicado às questões de participação e inclusão social, de debate e formação, sempre na perspectiva da interlocução com os diversos atores sociais, nos mais variados espaços, ong’s, sindicatos, Igrejas, criando uma interface entre o MP e a Sociedade Civil Organizada.

Ampliar canais de participação social, implementando práticas participativas, dentro de um contexto de garantia e efetividade dos Direitos Fundamentais. Nesta perspectiva, o Ministério Público cumpre seu papel precípuo, sendo interlocutor com os movimentos organizados da Sociedade Civil, para assegurar esses direitos, listados e não garantidos efetivamente.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, traça um papel relevante ao MP, determinando, dentre outras, '… a defesa dos interesses sociais…(Art. 127, CRFB)'. Helio Bicudo, em recente artigo, assevera, que '…se ao Ministério Público incube a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, essas atribuições objetivam a concretude daquilo que é fundamental do estado, tendo em vista as metas assinaladas indispensáveis para a construção de uma sociedade democrática (para construção de uma sociedade justa e solidária, é necessário erradicar a pobreza e a marginalização promovendo o bem de todos sem preconceitos) (CRFB Art. 3.º)' (in, De Jure, julho/dezembro de 2007).
Defender os interesses sociais, sendo, interlocutor, e chamando os Movimentos Sociais, para serem efetivamente seus protagonistas. Fazer um trabalho institucional também esses Movimentos, convidando-os a cerrar fileiras com o MP para garantia de seus direitos. Reuniões, Audiências Públicas, Projetos, iniciativas de apoio e de incentivo às Lutas Populares, qualificando-as como legítimas e legais.
Quantos avanços, quantas conquistas poderíamos elencar, destacando simplesmente os resultados nas várias regiões do estado, nas demandas apresentadas pelos movimentos sociais. Interlocução que fica marcada pela intensa participação dos movimentos, numa interação entre MP e Sociedade Civil Organizada.
É nesse diapasão que se consolida a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Social: um Canal das demandas Sociais reprimidas, garantindo-se ampliação e efetividade nos Direitos Fundamentais. Um espaço de interação, formação e discussão destas demandas, numa perspectiva de transformação social".

A CIMOS atua de forma regionalizada no Estado de Minas Gerais (Norte, Noroeste, Central, Vale do Jequitinhonha, Vale do São Francisco, Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce).

sede da CIMOS-Região Central funciona desde a última quinta-feira (13/09) na 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina/MG (Rua Macau do Meio, nº 196, Centro, Diamantina/MG, tel. (38)3531-9664). Visite-nos para maiores informações.

Nenhum comentário: