quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Inclusão social e o direito de não consumir - parte II


No caminho de volta para o trabalho, me veio à mente aquela senhorinha que eu havia visto enquanto esperava ser atendido, que teve dificuldade até mesmo para transpor a porta giratória da agência. Se toda essa situação que eu descrevi aconteceu comigo - que, tal qual o gerente, me apresentava vestindo terno e gravata e supostamente possuía um nível razoável de esclarecimento -, posso imaginar o que se passa diariamente com as centenas de pessoas menos favorecidas e de aparência muito mais humilde que por algum motivo precisam lidar com um banco. Sobretudo o público da Caixa Econômica Federal, que segundo o próprio gerente, é composto principalmente de pessoas de baixa renda - e, evidentemente, menor esclarecimento. Em tempos de "Minha casa, minha vida", com juros atrativos para financiamento imobiliário, suponho que, não só em Diamantina/MG, mas em todo o país, devem estar sendo vendidos milhares de seguros de vida, seguros de casa e "Construcards" que jamais serão utilizados pelos consumidores - e o que é pior, que os consumidores nem sabem que estão contratando.

As irregularidades que aconteceram no meu caso podem ser descritas de forma bem objetiva: a)- o gerente não estava de posse das 2 (duas) propostas de seguradoras, embora isso fosse uma obrigação contratual da Caixa Econômica Federal; b)- o gerente me entregou os documentos do seguro de vida, do seguro de casa e do "Construcard" sem me explicar com clareza o que era aquilo, como se fossem coisas vinculadas ao contrato de financiamento imobiliário, certamente na expectativa de que eu fosse assiná-los "no embalo", já que havia acabado de assinar em 104 (cento e quatro) páginas.

Por óbvio, é inútil apresentar uma reclamação ao banco quanto a conduta do gerente. E isso por um motivo bem simples: a conduta do gerente é a conduta do banco. Ele foi treinado para agir dessa forma. O que o banco poderia dizer é, na melhor das hipóteses, que tudo não passou de um mal-entendido.

De fato, a verdade é rigorosamente essa: tudo foi realmente um mal-entendido, no sentido mais literal dessa expressão. Porém, dizer que foi um mal-entendido não alivia a barra do banco, mas apenas comprova que ele teve uma conduta irregular. Existe uma lei chamada Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Essa lei diz, no art. 6º, III, que é direito do consumidor ter "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

Dessa forma, se houve algum mal-entendido, isso quer dizer que o banco não se desincumbiu da sua obrigação de me explicar de forma adequada e clara aquilo que o gerente estava me entregando para assinar. Ou seja: o banco descumpriu a lei. Sem contar que, convenhamos, ninguém aqui é tapado: esse tipo de "mal-entendido" é bastante conveniente para o banco.

A postura correta do gerente seria, em relação ao "Construcard", me explicar: "olha, isso aqui é um cartão de crédito que te proporciona um limite para realizar obras no imóvel que você está comprando, mas se trata de um produto completamente desvinculado e independente do contrato de financiamento imobiliário, que você contrata somente se quiser". Da mesma forma quanto aos seguros: "veja, esses seguros não são aqueles que você se obrigou a contratar no contrato de financiamento. São diferentes, mais abrangentes, também não têm qualquer vinculação com o contrato de financiamento". Infelizmente, não foi assim que a coisa aconteceu. Os esclarecimentos somente vieram por dedução minha, depois de uma meia dúzia de perguntas feitas ao gerente e respondidas de forma pouco convincente.

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