terça-feira, 22 de maio de 2012

Partidos políticos assumem compromisso de realizar eleições limpas em Diamantina/MG

Em reunião realizada hoje, 22/05, na Câmara de Vereadores de Diamantina/MG, os representantes de diretórios municipais de partidos políticos assumiram, perante a sociedade diamantinense e os órgãos de imprensa local, os compromissos de não usar como instrumento de propaganda eleitoral a pintura e/ou colocação de faixas em muros da cidade, bem como de fiscalizar e orientar seus candidatos para que estes sigam a mesma postura.

Além disso, os diretórios municipais dos partidos políticos constarão o referido compromisso na ata da convenção para escolha dos candidatos.

O compromisso já havia sido assumido por todos os diretórios municipais perante a Promotoria Eleitoral.

Compete à sociedade e, especialmente, aos eleitores, fiscalizar o cumprimento do que foi ajustado, punindo os eventuais candidatos desobedientes no foro adequado: AS URNAS.

A íntegra do compromisso firmado na reunião realizada na Câmara de Vereadores pode ser conferida neste link.

domingo, 20 de maio de 2012

Afastado do cargo o defensor público geral do Estado de Mato Grosso


O defensor público geral do Estado de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e o chefe de gabinete da Defensoria Pública, Emanoel Rosa de Oliveira, foram afastados das funções que exercem pelo prazo de 120 dias por determinação judicial. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18.05) pelo desembargador José Silvério Gomes em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE).


O recurso refere-se ao pedido liminar negado em primeira instância, em ação civil pública proposta no dia 25 de abril. O defensor público geral do Estado e o chefe de gabinete foram acionados pelo Ministério Público em virtude de fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo para a Defensoria Pública. Segundo o MPE, a fraude executada consistiu tanto no superfaturamento nas horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram realizados.


Consta na ação, que os requeridos atestaram o recebimento de faturas forjadas com o objetivo de superfaturar horas de voo. No decorrer da investigação, o MPE fez uma comparação entre as horas de voos demonstradas pela Defensoria Pública com outras empresas no ramo de táxi aéreo e constatou que a empresa Mundial Viagens faturou a maior em até oito vezes o número de horas necessário. Foi constatado ainda que a Defensoria Pública pagou por horas de voos que não foram efetivadas. Estima-se que os prejuízos causados aos cofres públicos girem em torno de R$ 220 mil.


Além de requerer o afastamento dos gestores envolvidos, o MPE também pleiteou a indisponibilidade de bens dos mesmos, mas o referido pedido foi negado pela Justiça. Também tramita no Tribunal de Justiça um outro recurso de agravo de instrumento interposto pelo MPE em ação civil pública relacionada a fraudes na aquisição de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011 por parte da Defensoria Pública foi de mais de meio milhão de reais. (Fonte: site do Ministério Público de Mato Grosso)

terça-feira, 15 de maio de 2012

Justiça acata pedido da 2ª Promotoria de Justiça e decreta a prisão preventiva de vereador do Município de Gouveia/MG

A pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina/MG, foi decretada a prisão preventiva do vereador do Município de Gouveia/MG, Wiltom Geraldo de Jesus Santos.

O vereador é acusado de se apropriar indevidamente dos benefícios previdenciários e reter documentos bancários de 4 (quatro) idosas residentes na zona rural de Gouveia/MG, com idades que variam de 67 (sessenta e sete) a 80 (oitenta) anos.

No pedido de prisão preventiva foi ressaltado que a repugnância das condutas do vereador é maximizada pelo fato de que as vítimas foram levadas à situação de quase indigência, bem como que a liberdade do acusado seria prejudicial para a instrução criminal, uma vez que ele vinha tentando manipular os depoimentos das vítimas e de testemunhas.

O vereador se encontra preso desde o dia 26 de abril de 2012, encontrando-se atualmente na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, situada no Município de São Joaquim de Bicas/MG.

Vale esclarecer que a prisão preventiva não antecipa um juízo de culpa do acusado - a qual será apurada no decorrer da ação penal. Trata-se, sim, de medida de cautela cujo objetivo é assegurar o bom andamento do processo, protegendo-o de influências indevidas que poderiam prejudicar a apuração da verdade.

Para conferir a íntegra da denúncia e do pedido de prisão preventiva, clique aqui. Já aqui pode ser conferida a notícia publicada no site do Ministério Público de Minas Gerais.


P.S: Edito o post agora, 16/05/2012, às 18h20min, para informar que alterei a configuração do "Google Docs" para permitir o compartilhamento público da denúncia e do pedido de prisão preventiva, independentemente de qualquer solicitação. Como eu já havia dito, aos poucos vou aprendendo a usar essa ferramenta. Outro detalhe: verifiquei que a exibição dos arquivos contém erros de formatação do texto e de fontes que não constam no arquivo autêntico. Desisti de tentar resolver isso, pois não estou conseguindo. Portanto, peço que relevem eventuais equívocos. Se alguém desejar o arquivo original, idêntico ao que está no processo, basta me solicitar por e-mail.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

It's only rock 'n' roll (but I like it)!

Ando sumido daqui, não há como negar. Tenho tido, nos últimos dias, pouquíssimo prazer em escrever (e ler) coisas jurídicas. Até estou com um post salvo na pasta de rascunhos, há uns 40 (quarenta) dias, a respeito da bisonha política antidrogas brasileira e da esdrúxula jurisprudência recente sobre o assunto. Mas não me diverte a idéia de concluí-lo - sobretudo porque esse tema, em especial, me deixa cada vez mais enraivecido. Dessa forma, vale aquele velho adágio que diz que "se você não puder melhorar o silêncio, fique calado". Como atualmente eu não tenho a dizer nada que seja melhor do que o silêncio, dei uma folga nas postagens.

Nem vou dizer que recomeçarei a postar amanhã, depois de amanhã ou daqui a uma semana. Quando escrever for algo que deixe de ser um compromisso e volte a ser uma diversão, aí sim eu reapareço.

Mas o leitor poderia se perguntar: o que esse post, até agora, tem de melhor do que o silêncio? Eu mesmo respondo: rigorosamente nada. Eu nem reapareceria se fosse só pra escrever isso que escrevi até aqui.

O motivo desse meu "retorno-relâmpago" é um sensacional texto de autoria do meu colega de concurso e amigo Mauro Ellovitch, promotor de Justiça de Minas Gerais e coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Alto São Francisco. Achei o texto tão bom, mas tão bom, que não poderia deixar de compartilhá-lo. Ei-lo a seguir.


A postura contestadora do Rock 'n' Roll na atuação jurídica


Ouvindo “And Justice for All” do Metallica enquanto lia uma reportagem sobre a prescrição de um processo contra um conhecido deputado, comecei a pensar no quanto o inconformismo e a vontade de mudança, tão presentes no Rock n´ Roll, fazem falta a alguns operadores do Direito. Com todo o respeito aos demais gêneros musicais, nenhum outro aborda questões sociais de maneira tão crítica e superadora de paradigmas quanto o rock.

Não me levem a mal: quando digo que os juristas deveriam incorporar em sua atuação o “espírito do rock”, não me refiro ao comportamento hedonista e, por vezes, autodestrutivo dos músicos.

Ninguém está sugerindo que um Juiz de Direito deva destruir uma sala de audiências como um roqueiro faz com um quarto de hotel. Refiro-me aos valores e pensamentos contestadores que são a essência do verdadeiro rock.

Desde os primeiros acordes de Elvis Presley, o rock foi visto como algo “diferente” e ofensivo ao status quo. O mesmo pode ser dito em relação aos Beatles e aos Rolling Stones com a representação das idéias e aspirações dos jovens do “pós guerra”; a Bob Dylan com sua poesia cantada e sua música de protesto; a John Lennon com sua defesa intransigente e criativa da paz; ao Festival de Woodstock; à mudança comportamental representada pelo Led Zeppelin e pelo The Who; bem como aos vários gêneros do Heavy Metal e sua expressão da frustração com a pobreza, as guerras e a inaptidão para adequar-se a padrões impostos. Todas estas encarnações do rock contribuíram (e contribuem) para profundas mudanças comunitárias, algumas vezes de forma mais rápida, outras de maneira lenta e gradual.

Quanto ao Direito, a evolução histórica foi bem diferente. Inicialmente pensado como um meio de controle e regulamentação da vida em sociedade, o sistema legal já desempenhou os mais diversos e contraditórios papéis. O Direito já serviu para evitar a imposição unilateral da força nas sociedades primitivas; foi instrumento revolucionário para limitar os poderes dos reis absolutistas; garantiu o reconhecimento de ideais libertários iluministas através da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão; permitiu o acesso de todos à participação política; serviu para punir aqueles que cometeram crimes contra a humanidade. Porém, o Direito também foi utilizado para institucionalizar a violência, para legitimar sistemas fascistas e totalitários, para proibir a livre expressão do pensamento e, sobretudo, para assegurar interesses de quem controla o poder político e econômico.

No Brasil atual, a Constituição Federal de 1988 é o coração de nosso ordenamento jurídico. E é uma ótima Lei Fundamental, pelo menos em tese. Nossa Constituição estabelece uma ampla gama de garantias à liberdade individual, à busca da Justiça social e à realização dos direitos da coletividade.

Fica até difícil acreditarmos nisso em meio aos escândalos de corrupção, às crescentes desigualdades sociais, à ineficácia dos sistemas de saúde e educacional e à sensação generalizada de insegurança e impunidade. E é aí que volto ao ponto principal deste artigo: somente com uma visão do direito como instrumento de contestação e de transformação social poderemos, finalmente, efetivar todo o potencial de nossa Constituição Federal.

O operador do Direito (seja Juiz, Promotor de Justiça, Advogado ou Delegado) não pode concordar em ser apenas mais um burocrata. Não pode aceitar que “as coisas são assim mesmo” ou buscar as saídas mais fáceis para encerrar um processo. Não deve apegar-se às formalidades acima do conteúdo social. A indiferença e o desinteresse não podem ser opções. Deve lutar, questionar e opor-se às injustiças, mesmo que seja criticado por quem deseja a perpetuação do quadro atual. Deve, enfim, adotar uma postura mais “rock n’roll” em sua atuação.

Muitos juristas produzem peças jurídicas similares a uma ópera: algo muito belo e rebuscado, formalmente perfeito, que agrada a quem tem maior poder aquisitivo, mas inacessível à maior parte da população. Outras decisões judiciais assemelham-se a algumas canções sertanejas: popularescas, superficiais e lamuriosas diante das dificuldades.

Seria, socialmente, muito mais interessante se as sentenças fossem tão diretas e impactantes quanto uma música do Rage Against The Machine. Um Direito com a essência do rock buscaria amparar as minorias e os economicamente excluídos (“Chimes of Freedom” de Bob Dylan), rechaçar a alienação (“Smells Like Teen Spirit” do Nirvana), acompanhar mudanças de comportamento ao invés de resistir a elas (“My Generation” do The Who), opor-se à insensatez das guerras (“War Pigs” do Black Sabath), deixar de privilegiar os interesses dos setores economicamente mais fortes para atender aos verdadeiros anseios da população (“American Dream Denial” do System of a Down), proteger o meio ambiente contra a exploração predatória (“Blackened” do Metallica), defender princípios (“Pride” do U2). A letra do Motörhead “Just cos’ you got the Power, That don’t mean you got the right” (“Só porque você tem o poder, não significa que você tem o Direito”) deveria ser o mantra de Juízes e Promotores de Justiça em processos contra políticos corruptos e criminosos de elevado poder aquisitivo. Estes juristas teriam a coragem de buscar um tipo de revolução pacífica (“Revolution” dos Beatles), mesmo diante de eventual resistência, ao invés de contentarem-se com uma retórica elaborada e estéril.

Tenho ciência de que minhas palavras podem soar ingênuas ou “fruto da juventude”, como os apáticos e conformistas rotulam aqueles que ousam pensar de forma diferente. Contudo, a exemplo dos Rolling Stones, pretendo continuar dizendo “I can’t get no satisfaction” (“não consigo obter satisfação”) aos 68 anos de idade. È muito melhor do que a aceitação passiva das injustiças perpetradas pela não aplicação dos princípios constitucionais. Por fim, faço coro a John Lennon: “Você pode dizer que eu sou um sonhador, mas não sou o único. Espero que, um dia, você se junte a nós e o mundo será um só” (“Imagine” – 1971).