Foi realizada na semana passada a primeira pauta de julgamentos do Tribunal do Júri no ano de 2012. Dos 4 (quatro) processos julgados, 2 (dois) eram de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça.
No primeiro deles (número 021611005816-3), Francisco de Assis de Freitas, alcunhado "Baiano" ou "Brejeiro", foi acusado de ter praticado homicídio qualificado pelo motivo fútil contra a vítima Maria de Jesus dos Reis, então com mais de 60 (sessenta) anos de idade, bem como de ter se atribuído falsa identidade perante a Polícia.
Segundo a denúncia, o acusado e a vítima mantinham relacionamento amoroso e, em 07 de agosto de 2011, após uma discussão de somenos importância, durante a qual recebeu um tapa no rosto dado pela ofendida, o réu se apossou de uma pedra e desferiu dois golpes na cabeça da vítima, levando-a a óbito. Ao ser abordado pela Polícia, o acusado se atribuiu falsa identidade, de modo a evitar que se descobrisse que se tratava de cidadão foragido da Justiça do Estado da Paraíba, onde já havia sido condenado por porte ilegal de arma de fogo e era suspeito de ter praticado outros homicídios.
A sociedade diamantinense, representada pelos jurados do Conselho de Sentença, acolheu na íntegra os argumentos da Promotoria e condenou o acusado nas sanções do art. 121, parágrafo 2º, II, e do art. 307, ambos do Código Penal. Diante disso, o juiz presidente estabeleceu a pena em 18 (dezoito) anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 3 (três) meses de detenção pela falsa identidade. O réu se encontrava preso preventivamente desde a época do crime e deverá aguardar preso o resultado do julgamento de eventual recurso que interpuser.
No segundo processo (número 021609068658-7), Wanchier da Conceição Lage, alcunhado "Uenche", foi acusado de ter praticado tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe contra a vítima Paulo Henrique Benfica, bem como lesões corporais grave e leves, respectivamente, contra as vítimas Johnny Ângelo Nunes, Adílson Guedes Benfica e Maurício Daniel Lopes.
De acordo com a denúncia, na data de 13 de abril de 2008, o acusado, imbuído do objetivo de vingança, desferiu golpes de faca na vítima Paulo Henrique Benfica, supostamente envolvida na morte de seu irmão, ocorrida anos antes. Posteriormente, o denunciado golpeou também os outros ofendidos, causando risco de morte a Johnny Ângelo Nunes e lesões leves nas demais vítimas.
Também nesse caso a sociedade diamantinense, representada pelos jurados do Conselho de Sentença, acolheu na íntegra os argumentos da Promotoria e absolveu o denunciado em relação às acusações de lesões corporais, mas o condenou pela tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe. Atento à decisão dos jurados, o juiz presidente aplicou a pena em 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Como o réu se encontrava preso preventivamente desde junho/2011, em razão de ter fugido após o crime, ele deverá permanecer recolhido até o julgamento de eventual recurso de apelação.
O andamento de todos esses processos pode ser acompanhado por qualquer interessado através do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que pode ser acessado neste link.
A próxima pauta de julgamentos do Tribunal do Júri de Diamantina está agendada para o mês de maio/2012.
2 comentários:
Caro Adriano: Meu blog está no ar...
www.blogdogilbertoresende.webnode.com.
Conto com seu apoio na divulgação.
Forte abraço.
Gilberto (Promotor em Divinópólis)
Caro Gilberto, parabéns pelo blog! Já andei navegando por alguns textos e achei tudo muito bom! Aliás, muito obrigado pela referência. Um grande abraço e sucesso.
Postar um comentário