quinta-feira, 29 de março de 2012

Tribunal do Júri de Diamantina realiza a primeira pauta de julgamentos de 2012

Foi realizada na semana passada a primeira pauta de julgamentos do Tribunal do Júri no ano de 2012. Dos 4 (quatro) processos julgados, 2 (dois) eram de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça.

No primeiro deles (número 021611005816-3), Francisco de Assis de Freitas, alcunhado "Baiano" ou "Brejeiro", foi acusado de ter praticado homicídio qualificado pelo motivo fútil contra a vítima Maria de Jesus dos Reis, então com mais de 60 (sessenta) anos de idade, bem como de ter se atribuído falsa identidade perante a Polícia.

Segundo a denúncia, o acusado e a vítima mantinham relacionamento amoroso e, em 07 de agosto de 2011, após uma discussão de somenos importância, durante a qual recebeu um tapa no rosto dado pela ofendida, o réu se apossou de uma pedra e desferiu dois golpes na cabeça da vítima, levando-a a óbito. Ao ser abordado pela Polícia, o acusado se atribuiu falsa identidade, de modo a evitar que se descobrisse que se tratava de cidadão foragido da Justiça do Estado da Paraíba, onde já havia sido condenado por porte ilegal de arma de fogo e era suspeito de ter praticado outros homicídios.

A sociedade diamantinense, representada pelos jurados do Conselho de Sentença, acolheu na íntegra os argumentos da Promotoria e condenou o acusado nas sanções do art. 121, parágrafo 2º, II, e do art. 307, ambos do Código Penal. Diante disso, o juiz presidente estabeleceu a pena em 18 (dezoito) anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 3 (três) meses de detenção pela falsa identidade. O réu se encontrava preso  preventivamente desde a época do crime e deverá aguardar preso o resultado do julgamento de eventual recurso que interpuser.

No segundo processo (número 021609068658-7), Wanchier da Conceição Lage, alcunhado "Uenche", foi acusado de ter praticado tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe contra a vítima Paulo Henrique Benfica, bem como lesões corporais grave e leves, respectivamente, contra as vítimas Johnny Ângelo Nunes, Adílson Guedes Benfica e Maurício Daniel Lopes.

De acordo com a denúncia, na data de 13 de abril de 2008, o acusado, imbuído do objetivo de vingança, desferiu golpes de faca na vítima Paulo Henrique Benfica, supostamente envolvida na morte de seu irmão, ocorrida anos antes. Posteriormente, o denunciado golpeou também os outros ofendidos, causando risco de morte a Johnny Ângelo Nunes e lesões leves nas demais vítimas.

Também nesse caso a sociedade diamantinense, representada pelos jurados do Conselho de Sentença, acolheu na íntegra os argumentos da Promotoria e absolveu o denunciado em relação às acusações de lesões corporais, mas o condenou pela tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe. Atento à decisão dos jurados, o juiz presidente aplicou a pena em 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Como o réu se encontrava preso preventivamente desde junho/2011, em razão de ter fugido após o crime, ele deverá permanecer recolhido até o julgamento de eventual recurso de apelação.

O andamento de todos esses processos pode ser acompanhado por qualquer interessado através do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que pode ser acessado neste link.

A próxima pauta de julgamentos do Tribunal do Júri de Diamantina está agendada para o mês de maio/2012.

quarta-feira, 28 de março de 2012

2ª Promotoria de Justiça obtém autorização judicial para realização de limpeza em imóvel

Após reclamações a respeito da absoluta falta de limpeza de um imóvel em Diamantina/MG, a 2ª Promotoria de Justiça, no exercício da atribuição de defesa da saúde, requereu ao Poder Judiciário autorização para que fiscais da vigilância sanitária adentrassem o local para removerem os entulhos ali existentes.

A medida teve o objetivo de evitar a proliferação de animais peçonhentos e vetores de doenças que pudessem colocar em risco a saúde pública.

O imóvel é residência de um cidadão, com o qual foram realizadas infrutíferas tentativas de contato a fim de conscientizá-lo acerca da necessidade de proceder à sua limpeza.

A vigilância sanitária encaminhou relatório final dos trabalhos à 2ª Promotoria de Justiça em 20 de março de 2012, oportunidade em que informou que foram retirados lixo e entulho suficientes para encherem nada menos do que 8 (oito) caminhões. Logo abaixo podem ser conferidas algumas das fotos tiradas por ocasião das diligências.









terça-feira, 13 de março de 2012

Comentário de um leitor sobre o post "Os crucifixos e o laicismo do Estado brasileiro" (e minhas observações sobre esse comentário)

Acabo de me deparar com um comentário feito por um leitor anônimo a respeito do post "Os crucifixos e o laicisimo do Estado brasileiro". Primeiramente, devo agradecer pela visita ao nosso blog e, especialmente, por ter externado sua opinião. Como eu já havia dito na postagem inaugural, a divergência que qualquer leitor tiver em relação às minhas idéias jamais implicará censura ao comentário - desde que, é claro, ele não contenha ofensas pessoais a ninguém e nem utilize palavras sujas. E como esse nosso estimado leitor anônimo observou essas regras, o comentário foi publicado.

Contudo, senti-me instigado a "comentar o comentário", principalmente porque o tema me interessa sobremaneira. Fazemos assim: vamos transcrever o comentário do leitor em itálico e com fonte vermelha, e as minhas observações respectivas com fonte azul.

Disse o nosso leitor: "Daqui a pouco se proibirá que todos os usuários dos espaços públicos ostentem símbolos religiosos". É fácil usar argumento especulativo para defender seu ponto de vista. É na mesma tendência de proibição, sim, mas não significa que a ostentação por pessoas seria proibida antes de passar por uma longa discussão, como está sendo feito com os crucifixos. Dificilmente seria aprovada.

Digo eu: O argumento especulativo (ou teórico) não é filosoficamente inferior a qualquer outro. Ele se destina a demonstrar que certas proposições são verdadeiras ou falsas. Mas, na realidade, o meu argumento não se classifica como especulativo, e sim como prático-teleológico, pois encerra um juízo prospectivo. E o argumento foi tão válido que você mesmo identificou que ele segue a mesma tendência de proibição manifestada na decisão que determinou a retirada dos crucifixos.

Outra questão: quem foi que disse que a decisão que mandou retirar os crucifixos foi precedida de uma longa discussão? Muito pelo contrário! O pedido da Liga  Brasileira de Lésbicas foi entregue à presidência do TJRS em fevereiro deste ano (2012), tendo sido decidido em apenas 1 (um) mês, sem qualquer audiência pública, pelo Conselho da Magistratura daquele Tribunal - um órgão composto por apenas 8 (oito) desembargadores, dentre os 136 (cento e trinta e seis) que compõem a Corte gaúcha. Portanto, discussão é o que não houve, seja pela falta de tempo, seja pela falta de interlocutores.

Prossegue o leitor: Creio ser o mesmo tipo de argumento usado por quem é contra o casamento gay: "Daqui a pouco estarão casando homens com xícaras de café". Inocente, eu diria.

Vou eu: Desculpe-me por dizer o óbvio, mas os argumentos jurídicos daqueles que são contra o casamento gay têm uma lógica bem diferente daqueles que são contra o casamento entre homens e xícaras de café. Eu mesmo não tenho, moralmente, nada contra o casamento gay; porém, seria o primeiro a levantar a voz contra o casamento entre homens e xícaras. Afinal, estas não possuem capacidade civil.


Além disso, o desejo sexual de um homem em relação a uma xícara pode ser, sem sombra de dúvida, caracterizado como parafilia (CID F65.8) - ou seja, uma doença. Se você pensa que "casamento gay" e "casamento entre homens e xícaras" são a mesma coisa, cuidado. Alguém pode achar que isso é homofobia.

Conclui o leitor: Acho bastante obvia a diferenca entre uma instituição que não deveria privilegiar as tradições de um determinado grupo e uma pessoa ostentar a sua crença. A instituição não deve fazer um membro da sociedade se sentir menos valorizado que um cristão. É um passo para a promoção de que uma cultura não é melhor que a outra, ainda mais no Brasil com tantas castas e hierarquias de crença, cor, orientação, que mesmo não declaradas são facilmente percebidas, sr advogado.


Finalizo: É aquilo que o Reinaldo Azevedo colocou: a cruz representa, na pior das hipóteses, uma herança de uma tradição cultural e civilizacional - assim como o idioma, o estilo arquitetônico de determinadas construções, algumas músicas, pratos da nossa culinária, e por aí vai. Se quisermos enxergar a questão com os óculos da superficialidade da História, poderíamos comparar a absurda obrigação da retirada dos crucifixos com a igualmente estapafúrdia proibição de servir feijão com arroz (ou outra coisa que o valha) nos "bandejões" ou com uma eventual proibição de falarmos português, por ofender as minorias que não são adeptas das influências culinárias portuguesas ou que preferem falar alguma língua esquimó.


Mas se preferirmos colocar os óculos da teologia e da filosofia, certamente poderemos enxergar a profundidade daquilo que o crucifixo representa. Não se trata em hipótese alguma de fazer um membro da sociedade se sentir menos valorizado do que um cristão. Aliás, isso seria abominado pelo próprio Cristo retratado na cruz. Em 7 (sete) anos de profissão, nunca vi alguém que tenha se sentido ofendido pela presença do crucifixo em algum fórum, nem nunca ouvi uma história assim. Vou além: não há imagem mais adequada para os prédios judiciários do que a do Cristo Crucificado. Se nos fóruns o que se busca é justiça, perdão e reconciliação, lá estaria essa imagem a impedir que nos afastássemos desses ideais. Ele, o justo por excelência, a misericórdia em pessoa e o amor em ação. Nesse sentido, a imagem do Cristo na cruz tem muito mais valor e significado do que a daquela mulher vendada, segurando uma balança e com uma espada à mão. Não tenho nenhuma dúvida de que entre uma imagem e outra, a esmagadora maioria da população identificaria na cruz o verdadeiro retrato da justiça. E se a justiça existe não para se servir a si, mas ao próximo, não me parece difícil saber qual é a imagem que deveria estar pregada na parede.


Entretanto, numa época em que as causas por que se luta são tão deturpadas quanto os heróis que se tem como exemplo, eu veria não com surpresa, mas com bastante pesar, o dia em que a cruz será substituída por uma capa "mágica", um cinto de utilidades ou talvez simplesmente um sutiã.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Relatório mensal - fevereiro/2012 (parte II)

Na área cível, a 2ª Promotoria de Justiça se manifestou em 98 (noventa e oito) processos sobre diversos assuntos (registros públicos, direito de família, direito sucessório, mandados de segurança, etc.).

Foram propostas 5 (cinco) ações de investigação de paternidade, alimentos, execução de pensão alimentícia, interdição de incapazes, etc. Participamos de 17 (dezessete) audiências judiciais e efetuamos 68 (sessenta e oito) atendimentos ao público a respeito de todas essas matérias.

Na área de direitos coletivos (saúde, controle externo da atividade policial, ordem econômica e tributária, e idosos e deficientes), foram ajuizadas 3 (três) ações para assegurar tratamentos de saúde, além de 25 (vinte e cinco) atendimentos ao público a respeito dessas matérias.

Convém frisar que tramita atualmente, perante o Poder Judiciário na Comarca, um acervo de 61 (sessenta e uma) ações ajuizadas pela 2ª Promotoria de Justiça para defesa do direito à saúde, 4 (quatro) ações de improbidade administrativa decorrentes do exercício do controle externo da atividade policial e 1 (uma) ação para defesa dos direitos dos deficientes.

Todos os números mencionados - assim como outros dados complementares - estão registrados no relatório de atividades, encaminhado mensalmente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, e representam o trabalho conjunto de toda a equipe da 2ª Promotoria, composta por 1 (um) promotor de Justiça, 1 (um) oficial, 1 (uma) analista e 1 (uma) estagiária.

Relatório mensal - fevereiro/2012 (parte I)

Mais uma vez seguindo a linha que inspirou a criação deste blog, já exposta na nossa postagem inaugural, trazemos a conhecimento público alguns números da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina referentes ao mês de fevereiro/2012.

Comecemos pela área criminal. Foram feitas 9 (nove) denúncias, sendo 1 (uma) por homicídio doloso (consumado ou tentado), 2 (duas) por furto, 1 (uma) por roubo, 1 (uma) por delito patrimonial diverso, 1 (uma) por violência doméstica, 1 (uma) por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e o restante por outros delitos (crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outros delitos). No total, foram 9 (nove) pessoas denunciadas por todas essas infrações.

Depois que o promotor de Justiça oferece a denúncia, tem início o processo criminal. Em fevereiro/2012, a 2ª Promotoria de Justiça recebeu 49 (quarenta e nove) processos criminais para se manifestar, fazendo-o em 46 (quarenta e seis) deles.

Ao final de todo o trâmite processual, o juiz de Direito profere a sentença, condenando ou absolvendo o réu. Neste mês, não houve nenhuma sentença absolutória contrária ao pedido do Ministério Público. Por outro lado, tivemos 4 (quatro) sentenças que geraram condenação acatando integralmente o pedido da Promotoria, e 1 (uma) que gerou condenação acatando parcialmente a pretensão ministerial.

Realizamos 18 (dezoito) audiências criminais e foram interpostos 2 (dois) recursos contra decisões que não atendiam às nossas expectativas.

Ao fim do processo criminal, sendo o réu condenado, tem início o processo de execução da pena. Neste mês, nos pronunciamos em 47 (quarenta e sete) feitos de execução penal.

Não houve sessões do Tribunal Popular do Júri. A pauta deste ano, como já havíamos dito, terá início no mês de março (dias 19 a 23), com 2 (dois) julgamentos agendados nos quais haverá a atuação da 2ª Promotoria.

sábado, 10 de março de 2012

Os crucifixos e o laicismo do Estado brasileiro

Minhas mais sinceras desculpas aos visitantes habituais do blog. Não tenho como negar meu sumiço. Posso, porém, tentar apenas justificá-lo. Nos últimos dias tenho me ocupado de algumas questões, digamos, "institucionais", que vêm consumindo se não muito do meu tempo, certamente muito da minha concentração e atenção. Mas vamos voltando aos poucos, na medida das nossas energias.

Na semana que se encerra, uma notícia que teve bastante repercussão veio do tradicionalmente progressista Estado do Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça gaúcho determinou, na terça-feira (06/03), a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos presentes nos espaços públicos dos prédios do Judiciário daquele Estado. No caso, a meu ver, a Justiça gaúcha parece não ter honrado suas melhores tradições. Esse é um primeiro passo para a instauração da intolerância religiosa no Brasil.

Daqui a pouco se proibirá que todos os usuários dos espaços públicos ostentem símbolos religiosos - ai do advogado, do juiz, do promotor, do serventuário ou, por que não, do jurisdicionado que entrar no Fórum com um escapulário, com um crucifixo, com uma batina ou com qualquer outra coisa que remeta a Jesus Cristo. Afinal, se a cruz não pode ficar na parede do prédio, não faz nenhum sentido se permitir que ela entre no local ostentada por alguém.

Segue abaixo excelente texto publicado pelo jornalista Reinaldo Azevedo em seu blog. Chegou até mim por meio de um amigo e me parece importante que ele seja lido pelo maior número possível de pessoas.

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07/03/2012
 às 7:01

Num momento em que o cristianismo é a religião mais perseguida do mundo, TJ do RS decide cassar e caçar os crucifixos. Os cristãos podem se preparar: vem uma onda por aí! Com o crucifixo, TJ expulsa também um pouco da Justiça!

Não sou gaúcho. Modestamente, apenas brasileiro. Fosse, estaria ainda mais envergonhado do que estou com a decisão tomada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que acatou um pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de algumas outras entidades para que sejam retirados todos os crucifixos e outros símbolos religiosos das repartições da Justiça do Estado. Justificativa: o estado é laico. Publiquei uma pequena nota na noite de ontem, e muito gente apoiou a decisão. Publiquei, diga-se, as opiniões que não vieram acompanhadas de boçalidades anti-religiosas. Vamos lá.
O estado brasileiro é laico, sim, mas não é oficialmente ateu ou anti-religioso. E vai uma grande diferença entre uma coisa e outra. A República brasileira não professa um credo, mas não persegue crenças e crentes. Que dias estes que estamos vivendo! O cristianismo está profundamente enraizado na história e na cultura do Brasil. Os crucifixos não estão em tribunais e outras repartições para excluir, humilhar, discriminar, impor um valor ou qualquer coisa do gênero.
Ao contrário até: basta ater-se aos fundamentos dessa fé, mesmo quem não tem fé, para constatar que os valores éticos que ela reúne constituem o fundamento — eis a verdade — da moderna democracia. Sim, meus queridos, foi o cristianismo que inventou a igualdade entre os homens. E não, isso não quer dizer que sua história tenha sido sempre meritória.
Por que a Liga Brasileira das Lésbicas  —  E ME FAÇAM O FAVOR DE NÃO CONFUNDIR ESSE GRUPO MILITANTE COM MULHERES LÉSBICAS, TOMADAS NA SUA INDIVIDUALIDADE — não pede a demolição da Catedral de Brasília, plantada na Esplanada dos Ministérios? Por que não pede que o Rio ponha abaixo o Cristo Redentor? Urge mudar o nome de São Paulo, de Santa Catarina, do Espírito Santo, de São Luís, de centenas de cidades brasileiras que refletem a óbvia importância que o cristianismo, especialmente o catolicismo, teve entre nós.
Os que entraram com essa ação ridícula, acatada pelo Conselho da Magistratura, agem à moda do Taliban, que destruiu, em 2001, os Budas de Bamiyan, no Afeganistão, que datavam, no mínimo, do século 7 porque consideraram que eles ofendiam a fé islâmica. No Brasil, cuida-se agora de outro fundamentalismo.
Notem bem: se alguém propusesse uma lei que obrigasse repartições públicas a exibir o crucifixo, eu estaria entre os primeiros a protestar. Retirar, no entanto, os que foram herdados de uma tradição cultural, religiosa e civilizacional, bem, isso é um crime contra a nossa história, cometido para satisfazer vocações fundamentalistas. Os doutores e a tal liga das lésbicas que me perdoem, mas estão jogando no lixo ou mandando para o armário valores como igualdade entre os homens, caridade e… justiça! O cristianismo, prova-o a história, é também umas das primeiras correntes de pensamento realmente influentes a proteger a vida e os direitos das mulheres — à diferença do que pretende essa militância boçal.
Isso nada tem a ver com laicismo do estado. O que se caracteriza, aí sim, é perseguição religiosa. Não tenho dúvida de que muitos dos defensores dessa medida não hesitariam um segundo em defender também o “direito” de tribos indígenas brasileiras que praticam o infanticídio. E o fariam sob a justificativa de que se trata de uma tradição cultural…
O que mata e o que dá vida A tal liga tem agora de avançar contra a Constituição Brasileira. Afinal, Deus está lá. Vejam que sociedade de iniqüidades se construiu nos Estados Unidos, onde as pessoas ainda juram com a mão posta sobre a Bíblia. Que país ridículo é aquele capaz de cantar em seu hino: “In God is our trust”, discriminando ateus e agnósticos? O paraíso da liga é a Coréia do Norte, de onde a religião foi banida. Ou a China. Boa era a antiga União Soviética. Igualitários e sem preconceitos eram os países da Cortina de Ferro. Bacana é Cuba, sem essas frescuras com o Altíssimo… Como dizem alguns ateus do miolo mole, as religiões matam demais! Os regimes laicos, especialmente os comunistas, é que souberam proteger os homens, não é mesmo?
Sim, sinto-me bastante envergonhado por aquela gente toda — as que pediram o fim dos crucifixos e as que aceitaram o pleito. O cristianismo é hoje a religião mais perseguida do mundo. Um iraniano foi condenado à morte por se converter. Começamos a assistir a uma variante da perseguição religiosa em nosso próprio país.
Não duvidem! Se as confissões cristãs aderissem à pauta da Liga Brasileira de Lésbicas — seja ela qual for —, o pedido não teria sido encaminhado. Como isso não aconteceu nem vai acontecer, elas resolveram que um símbolo, que tem valor para mais de 90% dos brasileiros (entre católicos, protestante tradicionais e evangélicos), tem de desaparecer. A desculpa? O laicismo do estado.
Eis aí mais um exemplo do fascismo de minorias. Uma leitora relatou aqui a sua participação num fórum que debateu a legalização do aborto. Um grupo de feministas defendeu de modo muito enfático que o combate ao aborto seja considerado um crime. Afinal, argumentaram, é uma questão de direitos humanos e de direitos da mulher… Em breve, será crime simplesmente não concordar com “eles”.
Os doutores do Rio Grande do Sul confundiram laicismo do estado com o ateísmo militante do estado. Mandaram para o lixo mais de 2 mil anos de cultura ocidental e mais de 500 da história do Brasil. Afinal, a Liga das Lésbicas ficava muito ofendida ao ver na parede aquele signo. O signo que está na raiz das idéias de igualdade no Ocidente.
Para encerrar: lembrem-se que essa era uma das propostas do “Plano Nacional-Socialista de Direitos Humanos”. Não vingou porque a sociedade reagiu. Os militantes não se conformaram e foram à luta. Encontraram os doutores que lhes deram guarida.
O crucifixo está sendo expulso dos tribunais do Rio Grande do Sul. Como isso afronta os valores da esmagadora maioria do povo gaúcho SEM QUE SE GANHE UMA VÍRGULA NA ESFERA DO DIREITO, uma parte da justiça está necessariamente sendo expulsa com ele.
A esmagadora maioria do povo acredita em Deus, mas as elites militantes não acreditam no povo. Tampouco exercem o poder em seu nome. Ponto!"